Multipropriedade imobiliária: você sabe o que é?

Esse sistema existe no Brasil desde a década de 1960 na Europa e nos Estados Unidos, já sendo um modelo bastante comum para o compartilhamento de bens como carros e imóveis.

Um empreendimento multipropriedade é uma maneira inteligente e acessível de adquirir uma casa de férias, compartilhando essa aquisição com outras pessoas e garantindo o direito de usá-la de forma exclusiva durante um determinado período anual.

Os principais imóveis escolhidos para essa modalidade de compra são aqueles destinados ao lazer, como hotéis e resorts.

Com a multipropriedade, é possível ter experiências de férias resorts maravilhosos, todo ano. Entretanto, você pode pagar um preço bem menor do que os que os praticados para diárias e pacotes de viagens comuns.

Quer aprender mais sobre esse assunto? Então não deixe de ler o texto abaixo com bastante atenção.

Multipropriedade: como funciona na prática

A multipropriedade é uma modalidade recente no Brasil. Por isso, para comprar uma fração é importante escolher um grupo sólido e de confiança.

Existem dois conceitos essenciais para entender o tema multipropriedade: o Fraction e o Timeshare.

Um imóvel compartilhado é aquele em que um grupo de pessoas partilha a posse de modo alternado. Essa divisão acontece entre todos os proprietários. O uso é exclusivo e em determinado período de tempo pré-estabelecido.

A diferença entre os modelos de Fraction e Timeshare, explicados abaixo, está no direito real e contratual de cada modalidade.

Fraction (ou Fractional Ownership)

Neste modelo, os compradores do imóvel compartilhado são, cada um deles, detentores da propriedade. Ou seja, a escritura de uma fração, pode ser herdada por dependentes, vendida, alugada e valorizada com o tempo, como um imóvel comum.

E os custos e despesas são divididos entre os sócios de acordo com a quantidade de frações adquiridas.

Timeshare (ou Time-Sharing)

Neste caso, os adquirentes são donos de “unidades de tempo” e têm direito ao uso do imóvel por uma determinada quantidade de tempo prevista em contrato.

O time-sharing não implica, necessariamente, em propriedade de um imóvel, mas sim no seu compartilhamento.

Resumindo…

Uma das vantagens do sistema de multipropriedade é a aquisição do imóvel em cotas. Dessa forma, a pessoa não paga pela totalidade do imóvel, e sim por uma fração de acordo com a quantidade de tempo que deseja utilizar.

O imóvel será compartilhado entre quem realizou a compra. No entanto, tudo feito de forma bastante organizada, com amparo contratual e com a gestão da rede hoteleira responsável pelo resort.

Em casos de hotéis e resorts, geralmente a fração é de 2 semanas por ano, e a divisão é feita da seguinte forma para cada um dos proprietários:

É importante saber que cada empreendimento tem a sua forma de fazer a divisão. Os modelos listados acima servem apenas para que você tenha noção de como funciona e como poderá se beneficiar ao aderir a esse sistema de compra de imóvel.

Uma das perguntas bastante comuns sobre esse tipo de compra é sobre o amparo legal e contratual, uma vez que há um número maior de compradores de uma mesma propriedade.

Legislação

No entanto, há uma lei específica para esse tipo de transação. A atividade é regulamentada, trazendo mais segurança e tranquilidade aos proprietários.

A Lei 13.777/2018 define todas as condições e regras para o sistema de multipropriedade no Brasil. Ao adquirir um imóvel pelo sistema de multipropriedade, o dono da fração do imóvel deve fazer o registro em cartório, para consolidar a transação.

É necessário ainda que, ao declarar o Imposto de Renda no ano da compra, o proprietário informe os dados relativos à fração imobiliária adquirida, tais como valor e endereço do imóvel.

Outra condição amparada pela lei é que o proprietário, após cumprir todas as normas de regularização do imóvel, torna-se livre para comercializá-lo.

Sendo assim, ele é livre para:

Conclusão

Agora que você já conhece os diferentes tipos de aplicação da Economia do Compartilhamento no ramo imobiliário, tenho certeza que não vai querer perder tempo!

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Publicado em 25 de Março de 2021 Alugue Bem,
Negócio Imobiliário

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