Esse sistema existe no Brasil desde a década de 1960 na Europa e nos Estados Unidos, já sendo um modelo bastante comum para o compartilhamento de bens como carros e imóveis.
Um empreendimento multipropriedade é uma maneira inteligente e acessível de adquirir uma casa de férias, compartilhando essa aquisição com outras pessoas e garantindo o direito de usá-la de forma exclusiva durante um determinado período anual.
Os principais imóveis escolhidos para essa modalidade de compra são aqueles destinados ao lazer, como hotéis e resorts.
Com a multipropriedade, é possível ter experiências de férias resorts maravilhosos, todo ano. Entretanto, você pode pagar um preço bem menor do que os que os praticados para diárias e pacotes de viagens comuns.
Quer aprender mais sobre esse assunto? Então não deixe de ler o texto abaixo com bastante atenção.
Multipropriedade: como funciona na prática
A multipropriedade é uma modalidade recente no Brasil. Por isso, para comprar uma fração é importante escolher um grupo sólido e de confiança.
Existem dois conceitos essenciais para entender o tema multipropriedade: o Fraction e o Timeshare.
Um imóvel compartilhado é aquele em que um grupo de pessoas partilha a posse de modo alternado. Essa divisão acontece entre todos os proprietários. O uso é exclusivo e em determinado período de tempo pré-estabelecido.
A diferença entre os modelos de Fraction e Timeshare, explicados abaixo, está no direito real e contratual de cada modalidade.
Fraction (ou Fractional Ownership)
Neste modelo, os compradores do imóvel compartilhado são, cada um deles, detentores da propriedade. Ou seja, a escritura de uma fração, pode ser herdada por dependentes, vendida, alugada e valorizada com o tempo, como um imóvel comum.
E os custos e despesas são divididos entre os sócios de acordo com a quantidade de frações adquiridas.
Timeshare (ou Time-Sharing)
Neste caso, os adquirentes são donos de “unidades de tempo” e têm direito ao uso do imóvel por uma determinada quantidade de tempo prevista em contrato.
O time-sharing não implica, necessariamente, em propriedade de um imóvel, mas sim no seu compartilhamento.
Resumindo…
Uma das vantagens do sistema de multipropriedade é a aquisição do imóvel em cotas. Dessa forma, a pessoa não paga pela totalidade do imóvel, e sim por uma fração de acordo com a quantidade de tempo que deseja utilizar.
O imóvel será compartilhado entre quem realizou a compra. No entanto, tudo feito de forma bastante organizada, com amparo contratual e com a gestão da rede hoteleira responsável pelo resort.
Em casos de hotéis e resorts, geralmente a fração é de 2 semanas por ano, e a divisão é feita da seguinte forma para cada um dos proprietários:
- 1 semana em altíssima temporada;
- Mais 1 semana em média ou baixa temporada.
É importante saber que cada empreendimento tem a sua forma de fazer a divisão. Os modelos listados acima servem apenas para que você tenha noção de como funciona e como poderá se beneficiar ao aderir a esse sistema de compra de imóvel.
Uma das perguntas bastante comuns sobre esse tipo de compra é sobre o amparo legal e contratual, uma vez que há um número maior de compradores de uma mesma propriedade.
Legislação
No entanto, há uma lei específica para esse tipo de transação. A atividade é regulamentada, trazendo mais segurança e tranquilidade aos proprietários.
A Lei 13.777/2018 define todas as condições e regras para o sistema de multipropriedade no Brasil. Ao adquirir um imóvel pelo sistema de multipropriedade, o dono da fração do imóvel deve fazer o registro em cartório, para consolidar a transação.
É necessário ainda que, ao declarar o Imposto de Renda no ano da compra, o proprietário informe os dados relativos à fração imobiliária adquirida, tais como valor e endereço do imóvel.
Outra condição amparada pela lei é que o proprietário, após cumprir todas as normas de regularização do imóvel, torna-se livre para comercializá-lo.
Sendo assim, ele é livre para:
- Alugar;
- Vender;
- Hipotecar;
- Transferir para alguém como herança.
Conclusão
Agora que você já conhece os diferentes tipos de aplicação da Economia do Compartilhamento no ramo imobiliário, tenho certeza que não vai querer perder tempo!
Leia mais:
5 dicas para aumentar a visibilidade online de sua imobiliária
Publicado em 25 de Março de 2021 Alugue Bem,Negócio Imobiliário