Aluguel de imóveis tombados, o que você precisa saber.

17 de agosto é o Dia do Patrimônio Histórico Nacional, data oportuna para esclarecer dúvidas sobre a comercialização e aluguel de imóveis tombados.

Vale lembrar, que um imóvel antigo, quando bem conservado, tem todo um apelo e valorização natural. Afinal, uma bela fachada, dessas que não se constrói mais, é única e tem um charme inigualável.

Mas o primeiro ponto aqui é esclarecer que não há nenhuma lei que impeça a comercialização ou aluguel de imóveis tombados.

Ocorre que, como em quase tudo o que não é usual, existe uma série de folclores sobre o tema. Um deles diz que o imóvel, quando tombado, torna-se propriedade do governo, o que não poderia ser mais inverídico.

Na verdade, o tombamento é realizado quando o poder público considera que um imóvel, seja por seu valor cultural, histórico ou paisagístico, precisa ser preservado para a sociedade. Desta forma, o dono do imóvel não perde os direitos de sua propriedade. Entretanto, ela não poderá mais ser demolida. Ao contrário, o imóvel deverá ser preservado e mantido, conforme as regras e normas características de seu tombamento, seja ele realizado pela esfera federal, estadual ou municipal.

Na prática, como já citado, um patrimônio tombado pode ser vendido, comprado ou alugado, como qualquer outro imóvel. E nada impede que ele possa ser, inclusive, um belo ponto comercial, desde que respeitada as regras de seu tombamento.

Observe as regras

O que deve ficar claro é que todo imóvel tombado deverá ter suas características preservadas. O que inclui, principalmente, a sua fachada.

Isto não significa que reformas e demais modernizações sejam proibidas. Entretanto, elas deverão ser feitas em conformidade com o órgão responsável pelo tombamento, que precisará ser consultado com antecedência para conceder as devidas autorizações.

Outro fator importante é que, tanto proprietários como inquilinos, estarão sujeitos à inspeção regular de seus imóveis tombados, para a devida conferência do cumprimento das regras.

Vantagens

Possuir um imóvel tombado tem suas vantagens, vejamos algumas delas:

Observações para o aluguel de imóveis tombados

Vale observar que cada tombamento é único, de acordo com as características do patrimônio tombado e do órgão público que realizou o tombamento. Alguns tombamentos, por exemplo, preservam parte do imóvel, deixando outros espaços livres para reformas.

Desta forma, o principal cuidado para o aluguel de imóveis tombados diz respeito à legislação. Para evitar surpresas, tanto proprietários como inquilinos, deverão consultar o órgão responsável pelo tombamento. No caso federal é o Iphan, mas se o tombamento for realizado pela esfera estadual ou municipal, o respectivo órgão é que deverá ser consultado para evitar maiores surpresas.

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Publicado em 16 de Agosto de 2021 Blog

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