A resposta para a pergunta acima, se é possível alugar imóvel financiado, é:
- Sim, você pode!
Entretanto, existem exceções que impedem este tipo de negócio, como veremos no decorrer deste artigo. Antes, vamos conferir como funciona o financiamento de um imóvel com o objetivo de aluguel.
Como funciona o financiamento imobiliário para fins de aluguel
Adquirir um imóvel é o sonho de muita gente. Mas, quem não possui o valor integral para compra de uma casa ou apartamento, pode optar pelo financiamento.
Neste sentido, alugar o imóvel financiado parece ser uma boa ideia. Afinal, com um inquilino no imóvel, os valores das prestações do financiamento podem ser abatidos pela própria locação. O que ajuda a pagar o imóvel, mesmo para quem não dispõe de uma reserva de recursos.
Assim, o futuro proprietário disponibiliza o valor de entrada para a compra de seu imóvel. O restante dos valores, ele pode parcelar junto a um banco ou instituição financeira, com os juros mais acessíveis que encontrar. Assim, no futuro, o comprador poderá residir em sua própria residência.
Ou, se preferir, continuar alugando ou mesmo vender por um preço maior do que comprou. Desta forma, a compra será transformada em um investimento atrativo, por gerar lucratividade.
Exceções: saiba quando você não pode alugar um imóvel financiado
Você já percebeu que alugar um imóvel financiado pode ser um ótimo investimento. Entretanto há exceções, em que a lei não permite este tipo de negócio.
Como é o caso quando se financia a compra do imóvel financiamento por meio de programas governamentais.
Por exemplo, o “Minha Casa Minha Vida”, atualmente denominado “Casa Verde e Amarela”, é um programa de caráter estritamente social.
Assim, o seu objetivo é financiar uma casa com juros mais acessíveis, disponibilizando a compra para quem mais necessita. Ou seja, é considerada prática abusiva gerar lucro com o imóvel e seu uso para a locação não é permitido.
O Governo Federal pode, até mesmo, entrar com uma ação para a devolução do imóvel alugado por meio de seus programas. Entretanto, o proprietário poderá alugar a sua propriedade, se for transferido ou conseguir um novo emprego longe de sua localidade.
Outra exceção, está relacionada ao FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O FGTS é como uma poupança, equivalente a 8% do salário do trabalhador. Este valor pode ser resgatado com a finalidade de servir de entrada para a compra da casa própria.
Mas, neste caso, o imóvel só poderá ser utilizado, exclusivamente, como residência do proprietário. Assim, o seu aluguel também não é permitido.
Desta forma, se a ideia é alugar o imóvel financiado, o ideal é economizar o valor para a entrada da casa própria ou negociar outra forma junto à construtora.
O restante do valor do imóvel, geralmente 90%, poderá ser financiado.
Até aí tudo certo, correto?
Mas e se acontecerem imprevistos?
Imprevistos, infelizmente, acontecem a qualquer momento.
Por isso, é bom tomar cuidado com o financiamento de seu imóvel. Já que, enquanto não for integralmente quitado, o imóvel está alienado ao banco como garantia de financiamento.
Nesse caso, o banco passa a ser o dono da propriedade fiduciária. Isto significa que, em caso do não pagamento das prestações da casa própria, o imóvel pode ir a leilão e quem estiver residindo terá que ser despejado.
Para evitar este tipo de problema, o recomendável é fazer uma reserva financeira, além de contar com a assessoria de uma boa imobiliária.
Desta forma, é possível atenuar problemas como a vacância, que ocorre quando seu imóvel fica desocupado e, até mesmo, com a inadimplência do inquilino.
Aliás, problemas com a falta de pagamento de aluguel e tantos outros, podem ser evitados quando se trabalha com uma imobiliária parceira da Avalyst.
Com a Avalyst, imobiliárias e proprietários têm um sistema de garantia de aluguel com cartão de crédito, totalmente online e à prova de inadimplência (se o inquilino não pagar, a Avalyst paga).
E, mesmo se uma indesejável ação de despejo venha a ocorrer, a Avalyst disponibiliza uma assessoria jurídica completa e totalmente gratuita.
Além disso, se a entrega do imóvel não estiver de acordo com os laudos de vistoria, há a garantia contra danos na devolução. Assim, o proprietário recebe um determinado valor para os reparos, de acordo com o preço do imóvel e as características do bem locado.
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Publicado em 7 de Junho de 2021 Alugue Bem,Negócio Imobiliário,
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