Como fazer um contrato de aluguel

Primeiro: você sabe o que é e para que serve um contrato de aluguel?

Esse é o documento que reúne todos os detalhes da negociação, desde o valor pago por mês, a garantia escolhida, dados pessoais das partes envolvidas e as garantias de direitos e deveres, tanto do locador, quanto do locatário.

Ou seja, é de suma importância saber fazer, ou saber fornecer um contrato bem feito e, principalmente, bem claro para não ter nenhum problema posterior ao fechamento da locação.

Dito isso, o modelo de contrato de aluguel que você encontra em um site qualquer, pode não servir para muita coisa. Então, a Avalyst fez esse artigo para mostrar como fazer um bom, e válido, contrato de aluguel.

Continue a leitura e entenda mais sobre esse assunto tão importante!

O que não pode faltar em um contrato de aluguel?

Saber redigir bem o que estará presente neste documento é o que vai garantir ainda mais segurança para todas as partes envolvidas nessa transação. Para isso, alguns itens não podem deixar de estar presentes, como:

Valor do aluguel

O valor precisa sim estar descrito de forma clara, de preferência em formato de numeral e por extenso, bem como as datas de vencimento, descontos (se houver), formas de pagamento (com os dados da conta) e a divisão das responsabilidades.

Uma cláusula constando o reajuste com correção monetária e indicando quais os índices que serão utilizados para se basear (IGPM, IPCA) também é aconselhável.

Período de locação

A Lei do Inquilinato indica um prazo mínimo ideal de 30 meses para locação, porém, as duas partes são livres para estabelecer um período que seja interessante para ambas.

Sempre lembrando que o proprietário só pode pedir o imóvel de volta após esse período estipulado em contrato. Salvo algumas ocasiões, como quebra de contrato, atraso de aluguel ou a necessidade de moradia do próprio proprietário no local.

Dados do locatário e locador

Para que tudo corra da melhor maneira possível, tanto locador quanto locatário devem fornecer todos os dados pessoais para inclusão no contrato de aluguel, como nome completo, CPF, RG, contato (telefone e/ou e-mail), endereço, nacionalidade e estado civil. Os dados do cônjuge, caso o (a) inquilino (a) for casado (a), também são necessários.

Assinaturas

Esse é um item que não pode faltar de maneira nenhuma em um contrato de aluguel, já que é o que garante que as partes estão totalmente de acordo com tudo descrito ali e se comprometem a seguir.

Estado do imóvel

Um relatório de vistoria do imóvel precisa estar anexado a esse contrato de aluguel. Isso servirá para garantir ao proprietário que ele receberá o local da mesma forma em que entregou ao inquilino. Caso não esteja dentro do esperado é passível de ação judicial.

Multas

Também é recomendado incluir uma cláusula específica que prevê a multa sobre a quebra de contrato de aluguel por parte do locatário. O inquilino fica livre para poder sair quando bem entender ao longo da vigência do contrato, mas é preciso que fique claro que, ao optar por isso, implicará em uma multa correspondente ao restante do período previsto.

Indique o valor dessa multa.

Caso o locador decida vender a propriedade, o inquilino que já se encontra nela tem que ter total preferência para essa compra, como previsto na Lei do Inquilinato.

Garantias exigidas

As garantias de aluguel são o que dão a segurança para o locador que os aluguéis serão pagos dentro do prazo estipulado, e caso isso não aconteça, que ele terá o imóvel de volta.

As mais conhecidas são:

Fiador – terceira pessoa que se responsabiliza por possíveis inadimplências, sendo necessário que ela possua um imóvel próprio de valor igual ou superior ao locado;

Seguro-fiança – apólice paga mensalmente pelo locatário para uma seguradora, não havendo ressarcimento ao fim do contrato;

Depósito caução – quantia equivalente a alguns meses de aluguel, paga no momento da locação, que serve como uma “reserva” utilizada mediante inadimplência (não havendo problemas, o dinheiro é reembolsado ao fim do contrato);

Garantia digital Avalyst – A maneira mais rápida, segura e sem burocracia que proprietários e inquilinos podem ter em um contrato de aluguel. Afinal é uma garantia locatícia que pode ser parcelada em 12x no cartão, que não solicita comprovação de renda, análises demoradas e nem terceiros envolvidos.

Conheça a Avalyst e venha para o aluguel sem stress!

Publicado em 18 de Outubro de 2021 Blog

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